DORA
DORA (Digital Operational Resilience Act)
O DORA (Digital Operational Resilience Act) é um regulamento da União Europeia que entrou em vigor em 16 de janeiro de 2023 e será aplicável a partir de 17 de janeiro de 2025. O objetivo é reforçar a resiliência operacional digital do setor financeiro, garantindo que as entidades possam resistir, responder e recuperar de incidentes de cibersegurança e falhas tecnológicas.
O DORA impõe cinco pilares fundamentais para garantir a resiliência operacional digital:
- Gestão de Riscos de TIC.
- Gestão de Incidentes Digitais.
- Testes de Resiliência Operacional.
- Gestão de Risco de Terceiros (Prestadores de Serviços TIC).
- Partilha de Informação e Inteligência de Ameaças.
Os domínios de atuação:

Quem precisa de cumprir com o DORA?
O regulamento aplica-se a quase todas as entidades do setor financeiro, incluindo:
Bancos e seguradoras
Empresas de investimento
Gestoras de fundos
Infraestruturas de mercado financeiro
FinTechs e empresas de pagamento
Fornecedores terceirizados de serviços de TI (ex.: cloud computing, análise de dados, software de segurança)
Os passos realizados pela XCIFRA para o seu cumprimento:
